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A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba emitiu na sexta-feira (03) o decreto 26573/2020
sexta, 03 de abril de 2020
A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba emitiu na sexta-feira (03) o decreto 26573/2020
A Prefeitura Municipal de Telêmaco Borba emitiu na sexta-feira (03) o decreto 26573/2020 que regula algumas atividades consideradas essenciais no município. Ao todo são 32 serviços que poderão funcionar, desde que cumprindo as regulamentações especificadas no decreto municipal, que visa acima de tudo o enfrentamento ao COVID-19 (Coronavírus). O decreto passa a vigorar na segunda-feira (06).
O decreto foi alterado baseando-se no Decreto Estadual número 4388 de 30 de março de 2020, e Portaria nº 116, de 26 de março de 2020, emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os quais deliberam sobre os serviços públicos e as atividades essenciais.
Porém, o documento deixa claro que o atendimento, neste momento, não voltará a ser como anteriormente. Os comerciantes terão que seguir regras de controle que são determinadas pela Vigilância Sanitária, em consonância com recomendações da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde.
Um exemplo são os restaurantes, onde as mesas devem ficar a dois metros de distância uma das outras e só podem ocupar metade da sua capacidade. Se o local oferecer buffet, o mesmo deve ser servido por funcionário devidamente paramentados com EPI’s, não sendo permitido que o cliente realize o autosserviço, evitando que o mesmo toque em pegadores, colheres, espátulas e outros utensílios.
No decreto também regula como os estabelecimentos comerciais devem fazer os cuidados, entre eles os comércios estão farmácias, panificadoras, lojas de conveniência, feiras, supermercados, açougues, padarias, peixarias, mercearias, hotéis e outros ramos. No documento pede-se para evitar aglomerações, manter distância entre as pessoas, uso de álcool em gel, entre outras medidas.
Mesmo com o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde, alerta que a melhor maneira de evitar o Coronavírus é o isolamento social. Ela orienta que as pessoas permaneçam em suas casas e só saiam em caso de necessidade.
CONFIRA NA ÍNTEGRA O DECRETO 26573/2020:
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