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União de esforços e diálogo foram fundamentais para retomada do comércio e reabertura da Horácio Klabin

quarta, 14 de abril de 2021


A reunião promovida pela ACITEL – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba, FACIAP - Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná e de outras instituições comerciais e industriais do estado, realizada na terça-feira (13), com a Prefeitura foi importante para que novas medidas fossem determinadas.
A Prefeitura de Telêmaco Borba baixou nesta quarta-feira (14) um novo decreto, número 27311, de 14 de abril de 2021 com as medidas referentes ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, com validade até o dia 30 de abril.
Entre estas medidas destaca-se a extensão no horário para atendimento ao público, evitando assim as aglomerações e a permissão para o trânsito de veículos circularem pela Avenida Horácio Klabin.
Na visão da ACITEL, o diálogo entre as partes, mantido de maneira transparente e democrática, foi fundamental para que a economia possa voltar a fluir, sem esquecer que para isso todas as medidas estabelecidas sejam amplamente respeitadas para evitar a transmissão do vírus da COVID-19.
Horários
O toque de recolher em vigor agora é do período das 23 horas às 5  horas,  diariamente,  restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas.
Determina, durante os domingos compreendidos no período de vigência deste Decreto (dias 18 e 25 de abril), a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território municipal, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da  pandemia  da  COVID-19.
Os seguintes serviços e atividades deverão funcionar, a partir do dia 10 de março  de  2021  até  o  dia  30  de  abril  de  2021,  com  restrição  de  horário,  modalidade  de  atendimento  e/ou  regras  de  ocupação e capacidade:
I - atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais: das 09 horas às  18  horas,  de  segunda  a  sábado,  com  limitação  de  50%  de  ocupação;
II - academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas:  das  6  horas  às  22  horas,  de  segunda  a  sábado,  com  limitação de 30% de ocupação;
III - restaurantes, bares e lanchonetes: das 10 horas às 23 horas, de  segunda  a  sábado,  com  limitação  da  capacidade  em  50%,  permitindo-se o funcionamento durante 24 horas apenas por meio da modalidade de entrega; 
a)    Nos    domingos    fica    vedado    o    consumo    no    local    dos estabelecimentos   elencados   no   inciso   
III,   permitindo-se   o   funcionamento  apenas  por  meio  das  modalidades  de  entrega  (delivery e drive-thru).
 IV - demais atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias  e  clínicas  médicas:  sem  qualquer  limitação  de  horário,  durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana. (NR)
Durante    os    domingos    fica    vedado    o    consumo    nos    estabelecimentos    previstos    no    inciso    V,    permitindo-se    o    funcionamento apenas por meio da modalidade de entrega (delivery e drive-thru).
Associativismo
 “Todas as vezes que nos dirigimos a Prefeitura, sempre fomos bem atendidos, compreendem o que estamos passando, eu digo em nome de todo o nosso comércio, associado ou não da ACITEL, pois todos precisamos do trabalho para seguir nossas vidas e que para enfrentar esse desafio temos que nos cuidar e cuidar dos outros”, enfatizou  Sonia Maria Ribeiro.
A ACITEL tem um papel preponderante no desenvolvimento econômico e social do município e sua representatividade se confirma junto aos mais importantes órgãos do município e do estado. “Por isso nós sempre deixamos claro a importância do comerciante e empresário vir somar forças conosco, se associando e usufruindo dos inúmeros…

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