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REGRAS DE FUNCIONAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELÊMACO BORBA

sábado, 18 de abril de 2020

REGRAS DE FUNCIONAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELÊMACO BORBA

ACITEL atua junto à Administração Municipal para abertura do comércio em Telêmaco Borba


A ACITEL – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba comunica aos associados e empresariado a edição do Decreto nº 26.612/2020 pelo Município de Telêmaco Borba, que flexibiliza as restrições constantes em Decretos anteriores que limitavam as atividades comerciais e prestação de serviços.

O Decreto nº 26.612/2020, assinado pelo Prefeito Marcio Artur Matos, fundamenta-se, entre outros estudos, em relatório circunstanciado elaborado pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento ao COVID-19, indicando as condições atuais de prevenção mostram-se adequadas a abertura e funcionamento da maioria das atividades empresariais desenvolvidas em nosso Município.

 Portanto, com as exceções indicadas no Decreto nº 26.612/2020, entre elas bares, danceterias e casas noturnas, os demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar, desde que respeitem as regras ditadas pelas autoridades em razão da pandemia do Covid-19.

O Decreto nº 26.612/2020 passa a vigorar a partir de 20 de abril de 2020, sendo que já a partir dessa data as atividades empresariais autorizadas poderão ser desempenhadas, observadas as regras impostas.

A obtenção dessa flexibilização das restrições e autorização ampla do desenvolvimento das atividades comerciais varejista e prestação de serviços, decorreu de um trabalho árduo que envolveu a ACITEL, Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Saúde, sempre na busca de subsídios para se oferecer segurança sanitária para o desenvolvimento de atividades econômicas.

Nessa trilha constatou-se a melhoria das condições sanitárias do Município, como aliás consta do bojo do Decreto nº 26.612/2020.

Vale lembrar, em que pese o enorme sacrifício de ordem econômica havido, a ACITEL esteve em conexão com o Poder Executivo Municipal e as autoridades sanitárias, buscando identificar o momento adequado e o quanto antes reestabelecer o funcionamento comercial.

Decisões tiverem que se render a compreensão aos valores fundamentais da vida e a saúde, e ao mesmo tempo considerando a necessária geração de emprego e renda com equilíbrio econômico, tendo em mira ainda o respeito às decisões tomadas pelas autoridades de saúde do município, inclusive ao que muito bem pontuou o Comitê Intersetorial de Enfrentamento ao COVID-19 (COMCOVID-19).

A ACITEL destaca que teve apoio de várias pessoas de diferentes segmentos, que se empenharam para oferecer solução ao dilema e compreendendo o momento delicado que todos estão passando.


Por sua vez, medidas essenciais que deverão ser tomadas pelos empresários do comércio varejista e prestadores de serviços


Destaca-se que todos terão parcelas de responsabilidades, empresários, colaboradores, empregados e clientes, adotando e praticando todas as medidas recomendadas, entre elas

  1. Empregar mecanismos de restrição de acesso ao público;
  2. Observar distância mínima de 2 metros entre pessoas durante atendimento  e  espera,  com  fita,  giz,  cones,  e  outros  materiais  que possam ser usados para sinalização;
  3. Considerar a capacidade de lotação máxima de 50% da lotação disposta no alvará  de  funcionamento,  caso  não  esteja  definido  será  observado  critério de  uma  pessoa  a  cada  5 m²  do  estabelecimento;
  4. Disponibilizar espaço externo para área de espera, sendo de responsabilidade  do  proprietário  a  garantia  de  manutenção  de  distanciamento de 2 metros por pessoa;
  5. Disponibilizar  informações  visíveis  ao  público  com  as  orientações das medidas para contenção da Covid-19, nas áreas de circulação e uso comum;
  6. Suspender,  durante  o  período  de  enfrentamento  da  emergência  de  saúde  pública  da  Covid-19,  a  alimentação  e degustação  de  produtos,  com  exceção  da  alimentação  dos  próprios colaboradores do estabelecimento;
  7. Providenciar o desenvolvimento de estratégias para diminuir o tempo que o usuário/cliente permanece em espera;
  8. Adotar  medidas  adicionais  para  evitar  a  aglomeração  de  pessoas,  como  horários  diferenciados  para  clientes  com  necessidades específicas;
  9. Disponibilizar  álcool  em  gel  em  70%  ou  equivalente  profilático, para os empregados, colaboradores e consumidores;
  10. Reforçar  as  ações  de  higiene  em  corrimãos,  maçanetas  de  portas, carrinhos, cestas de compras, banheiros e nas áreas de circulação de público e de preparação de alimentos, com intervalo máximo de três horas;
  11. Para  a  acesso  aos  estabelecimentos  e  nas  filas,  clientes  e  funcionários, deverão utilizar máscaras de proteção de acordo as orientações da Secretaria de  Saúde;
  12. Estimular  métodos  eletrônicos  de  pagamento,  bem  como  proceder a higienização constante dos caixas;
  13. Manter  locais  de  circulação  e  áreas  comuns  ventiladas  preferencialmente  com  janelas  externas  ou  qualquer  outra  abertura, que contribua com a renovação do ar;
  14. Manter  pano  embebido  com  solução  de  água  e  água  sanitária/hipoclorito  no  chão  das  portas  de  entrada  para  higienização de calçados;
  15. Orientar os funcionários a realizar a troca de roupas quando chegarem do trabalho;
  16. Reorganizar  o  processo  de  trabalho  do  grupo  de  risco  (acima de 60 anos) e ou com doenças crônicas e ou gestantes e lactantes  a  fim  de  evitar  o  contato  com  público  geral  e/ou  clientes;
  17. Todos  os  estabelecemos  comerciais  e  de  prestação  de  serviços,  deverão  disponibilizar  o  uso  de  bebedouros  somente  para abastecimento de reservatórios próprios;
  18. Deverão  ser  observadas  todas  as  Notas  Orientativas  emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde.


ACITEL pede o apoio da sociedade para aderir a prática das medidas prevenção


Espera a compreensão da sociedade local e que esta apoie incondicionalmente as regras impostas pelo poder público para o desenvolvimento regular das atividades comerciais e prestação de serviços, principalmente evitando aglomerações e circular pelas ruas, praças e avenidas sem um propósito importante.

Nunca é demais se advertir que o coronavírus  está aí, circulando, e se a sociedade não se conscientizar, poderá haver uma disseminação incontrolada dessa epidemia e os avanços ora obtidos com a reabertura do comércio varejista e prestadores de serviços, poderá ir por água a baixo e voltarmos a situação indesejada de suspensão por tempo indefinido dos nossos trabalhos.

A ACITEL compreende que o funcionamento pelo do comércio varejista e prestação de serviços significa a garantia dos empregos e geração de renda às pessoas e empresas.

A ACITEL é uma entidade com meio século de história e foi pensada, constituída e construída dia a dia justamente estando ao lado do empresariado e, desta forma, contribuir para com o desenvolvimento da nossa sociedade e do Município.

Temos a certeza que seguimos cumprindo o nosso dever e sabemos que sozinhos nada podemos. Precisamos, mais do que nunca, estar unidos no propósito do bem de todos, valorizando a vida e o bem-estar do nosso cidadão telemacoborbense.

QUE DEUS NOS PROTEJA E NOS ILUMINE NESSA CAMINHA ÁRDUA.

As Regras de Funcionamento podem ser lidas pelo link: 

https://www.acitel.org.br/artigo/109

 

Fonte: https://www.acitel.org.br/artigos

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