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Prefeitura apresenta ações à Acitel e autoridades policiais

quinta, 02 de abril de 2020

Prefeitura apresenta ações à Acitel e autoridades policiais

                                   MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA

ESTADO DO PARANÁ

                                                                                    Poder Executivo

Ofício n.° 075/2020-GP

          Telêmaco Borba, 02 de abril de 2020.

Prezada Senhora,

           Em virtude do Decreto Estadual n.° 4317, alterado em 30 de  março  de 2020, a Administração Municipal de Telêmaco Borba apresenta as  atividades  no âmbito municipal a serem consideradas essenciais no decreto de  estado  de emergência para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19 e que estarão permitidas a partir do dia 06 de abril de 2020:

  • Farmácias, consultórios, laboratórios e unidades de saúde;
  • Supermercados, mercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias;
  • Restaurantes e lanchonetes, inclusive “delivery” ou “drive thru”,
  • Comércio de alimentos em foodtrucks e trailers, sendo vedado o consumo no

local;

  • Lojas de conveniência e feiras;
  • Indústrias e construção civil;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega de alimentos e bebidas;
  • Distribuição de encomendas e cargas;
  • Postos de combustíveis;
  • Funerárias;
  • Lotéricas;
  • Distribuidora de água e gás;
  • Clínicas e consultórios veterinários;
  • Serviços de telecomunicações, internet e call center;
  • Órgãos de imprensa ;
  • Segurança e vigilância;
  • Coleta de lixo;
  • Agropecuárias e pet shops;
  • Igrejas e atividades religiosas por  meio  de aconselhamento individual,  fim  de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas;
  • Táxi e aplicativos para transporte individual de passageiros;
  • Instituições financeiras, sendo vedado o atendimento interno presencial;
  • Serviços postais;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e processamento de dados;
  • Produção e comercialização de embalagens;
  • Fiscalização ambiental;
  • Salão de Cabelereiros e Barbearias;
  • Atividades de advogados e contadores;
  • Serviços de guincho e borracharia;
  • Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
  • Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças para veículos automotores e bicicletas;
  • Comércio de materiais para construção civil;
  • Fiscalização do trabalho;
  • Serviços de lavanderia.

 

 

 

Destacamos que serão estabelecidos critérios, por decreto municipal e notas orientativas emitidas pela  Secretaria  Municipal  de Saúde,  que regulamentarão o funcionamento das atividades a fim de preservar e assegurar, ao comerciante e ao consumidor, condições sanitárias adequadas e seguras de combate ao COVID-19.

 

Importante salientar que cabe aos órgãos de saúde manifestar a manutenção ou suspensão das medidas de combate ao COVID-19.

Certos de vossa atenção para  com o assunto  em  tela,  renovamos  votos de estima e respeito.

 

 

 

Atenciosamente,

 


IustHssina Senhora Sônia Maria Ribeiro Presidente

ACITEL — ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE TELÊMACO BORBA

Rua Reginaldo Guedes Nocera, 250 — Centro

84261-240 Telêmaco Borba — Paraná

Fonte: http://www.telemacoborba.pr.gov.br/imprensa/noticias/industria-e-comercio/9164-coronavirus-prefeitur

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