Lançamento da promoção de Natal 2022
segunda, 28 de novembro de 2022
Blog 2: Lançamento campanha de natal
É com muita alegria que anunciamos mais uma edição da tradicional campanha de natal da ACITEL. Neste ano, vamos fortalecer ainda mais o comércio local e contemplar os compradores com mais de 63 mil reais em prêmios.
Diversas lojas associadas estão participando e, para você que quer saber como concorrer, nós vamos explicar o funcionamento. A cada 50 reais em compras em uma das lojas participantes da promoção, você ganha um cupom para concorrer aos prêmios. Basta baixar o aplicativo Cash Local, e validar o seu cupom.
A partir disso, você já estará concorrendo ao sorteio que acontece no dia 28 de dezembro pela Loteria Federal, e no dia 30 de dezembro será feito uma live pela ACITEL para apresentar os nomes dos ganhadores. O primeiro sorteado levará para casa o prêmio máximo, de 50 mil reais. O segundo será contemplado com 5 mil reais. Além disso, serão mais 3 prêmios de 1.000 reais, 5 prêmios de 500 reais e 10 prêmios de 300 reais, totalizando 63 mil e 500 reais em prêmios.
Para nós é uma honra poder promover uma campanha que visa aquecer as vendas de todos os nossos associados neste fim de ano, e tornar o Natal de cada premiado muito mais feliz. Participe e concorra!
REGULAMENTO:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL DA VIRADA
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.023471/2022
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TELEMACO BORBA
Endereço: VICE-PREFEITO DR REGINALDO GUEDES NOCERA Número: 250 Bairro: CENTRO Município:
TELEMACO BORBA UF: PR CEP:84261-020
CNPJ/MF nº: 78.249.653/0001-04
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Telêmaco Borba/PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/11/2022 a 30/12/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/11/2022 a 26/12/2022
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “NATAL DA VIRADA” é uma realização da ACITEL – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba e lojas aderentes, exclusivamente para os clientes das lojas aderentes, localizadas na cidade de Telêmaco Borba - PR, válida para o período de 28/11/2022 a 30/12/2022, exclusivamente para pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional que se cadastrarem na Promoção.
Caso as séries de Números da Sorte, destinadas ao sorteio da presente Promoção se esgotar, antes da data prevista para o final da Promoção, a participação será considerada encerrada.
Para participar, desta Promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar, com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não poderá participar desta Promoção.
Não poderão participar desta Promoção: pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo, bem como funcionários da ACITEL – Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da Promoção.
MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Promoção todos os consumidores, pessoas físicas, com CPF válidos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados em território nacional, que após a realização da compra em uma das lojas aderentes a Promoção “NATAL DA VIRADA”, nas condições previstas nesse Regulamento, se
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cadastrem no APP ou através do hotsite, informando seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF (válido/ativo), *Data de Nascimento, *Gênero, E-mail, *Endereço Completo (Logradouro, número, cidade, estado e CEP válido), *Telefone celular com DDD, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do Regulamento, desejo receber ofertas (os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente), no período do dia 28/11/2022 a 26/12/2022.
O cliente terá direito a 01 (um) QR Code a cada R$ 50,00 (cinquenta reais), ou seus múltiplos em compras, limitado em 10 cupons (QR Code) por compra, realizadas no período de 28/11/2022 a 26/12/2022.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados, sendo que nas drogarias serão validos para efeito de troca, apenas produtos de higiene pessoal e perfumarias não serão válidos nas compras para o recebimento de Número da Sorte.
Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 50,00 (cinquenta reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) não serão acumulados para fins de recebimento do Número da Sorte.
Para participar, o interessado em concorrer aos prêmios da presente Promoção, deverá realizar um cadastro prévio e único através do APP/Whatsapp, informando seus dados pessoais (nome, endereço, CPF/MF, RG, Telefone, e-mail, cidade, Estado e CEP), responder à pergunta da promoção “Qual entidade realiza a promoção NATAL DA VIRADA?”, e clicar em, concordo com o Regulamento que estará explicito na tela de cadastramento. Após a realização do cadastro único, sempre que efetuar compras nas lojas participantes da promoção a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras, durante o período da campanha promocional, o consumidor terá direito a 01 (um) QR Code (limitado em 10 por compra). Assim, o cliente deverá validar o QR Code no hotsite da Promoção(aplicativo)/Whatsapp, para que o sistema faça a leitura dos dados e a geração dos Números da Sorte até 23h59min do dia 26/12/2022, para participarem da apuração que será realizada no dia 28/12/2022.
No ato da inscrição, os Participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da Promoção e os termos de autorização de uso e divulgação de seus dados, bem como declaram ser legítimos autores do conteúdo cadastrado, responsabilizando-se por quaisquer danos que possa vir causar à MANDATÁRIA.
Os Números da Sorte somente serão habilitados após a realização do cadastro completo pelo Participante, respeitando as regras da Promoção.
O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos desse Regulamento e da política de uso dos dados do site, impedirá a participação do consumidor e a atribuição ao Número da Sorte, para concorrer ao sorteio dessa Promoção.
O fato de receber o QR Code no ato da compra é pré-requisito para participação, mas não garante a concessão do benefício “Número da Sorte” ao consumidor, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do Participante, uma única vez, no APP/Whatsapp da Promoção. Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto, ele não terá direito ao “Número da Sorte” no sistema, uma vez que o processamento e distribuição dos benefícios “Número da Sorte” é realizada de forma sequencial, por uma fila de processamentos, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que no momento em que o sistema for processar, determinada venda, as séries e “Números da Sorte” estejam esgotados, sendo dessa forma impossível conceder o benefício. Nesse caso em função do esgotamento das séries e “Números da Sorte” antes do final da campanha promocional, a mesma será encerrada antecipadamente.
Somente serão aceitas para participar desta Promoção as compras que possuírem emissão de Nota/Cupom fiscal dentro do período de participação desta Promoção, isto é, a partir da abertura das lojas físicas aderentes a Promoção do dia 28/11/2022 até o fechamento das lojas físicas aderentes a Promoção, no dia 26/12/2022.
A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos Participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
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Fica, previamente estabelecido, que cada Participante poderá ser contemplado uma única vez no sorteio, cujo controle será feito através do CPF. Caso o Participante contemplado seja sorteado mais de uma vez no sorteio, valerá para fins de premiação, apenas o primeiro prêmio, ganho de acordo com a ordem de apuração, sendo a segunda e demais premiações que porventura houver, desclassificadas automaticamente e atribuídas a outro Participante conforme o critério descrito no item 11, deste Regulamento.
O Participante poderá conferir seus “Números da Sorte” no APP, mediante seu login e senha para acesso aos números gerados em seu CPF, no período da Promoção.
As premiações acontecerão através da realização do sorteio que será realizado no dia 28/12/2022, pela composição do resultado da Loteria Federal. A divulgação dos contemplados será até o dia 30/12/2022 através do site da ACITEL.
O “Número da Sorte” ficará disponível para consulta do Participante até 30 (trinta) dias corridos depois da data do sorteio.
O regulamento completo e específico com todos os dados que envolvem esta Promoção estará disponível no APP https://bit.ly/cash_android/https://bit.ly/cash_iphone
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
5
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 30/12/2022 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/11/2022 08:00 a 26/12/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/12/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Vice Prefeito Dr. Reginaldo Guedes Nocera NÚMERO: 250 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Telêmaco Borba UF: PR CEP: 84261-020
LOCAL DA APURAÇÃO: no site da ACITEL
PRÊMIOS
Quantidade
Descrição
Valor R$
Valor Total R$
Série Inicial |
Série Final |
|
|
Ordem
1
1
1º Prêmio: Cartão-presente, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Cartão sem modalidade de saque
2º Prêmio: Cartão-presente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Cartão sem modalidade de saque.
50.000,00 |
50.000,00 |
0 |
4 |
1 |
5.000,00 |
5.000,00 |
0 |
4 |
2 |
3 |
3º ao 5º Prêmio: Cartão-presente, no |
1.000,00 |
3.000,00 |
0 |
4 |
3 |
|
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Cartão sem modalidade de saque.
saque.
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
500,00 |
2.500,00 |
0 |
4 |
4 |
300,00 |
3.000,00 |
0 |
4 |
5 |
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
|
|
20 |
63.500,00 |
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NÚMEROS DE SÉRIES GERADOS
Na presente Promoção serão geradas 05 (cinco) séries, numeradas de “0 a 4”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999”, que serão distribuídos, aleatoriamente e concomitantemente, durante o período de participação da Promoção.
O Número da Sorte será composto por 6 (seis) dígitos, sendo 1 (um) algarismo correspondente ao número de série e 5 (cinco) algarismos correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas no regulamento.
Exemplo de Número da Sorte para concorrer aos prêmios
Número de Série Elemento Sorteável
0 00000
Os Números da Sorte serão distribuídos entre os Participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.
Caso as séries disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término da Promoção, o Período de Participação será considerado encerrado antecipadamente e, nesse caso, os consumidores e Participantes serão informados pelo site www.acitel.org.br.
DO SORTEIO: Será realizado 1 (um) sorteio para determinar os ganhadores desta Promoção, observado o período abaixo:
Período de Cadastramento: Das 08h00 do dia 28/11/2022 até as 23h59 do dia 26/12/2022
Série de Sorteio: “0 a 4”
Data do Sorteio: 28/12/2022
COMPOSIÇÃO DA SÉRIE
Será utilizada a dezena simples do 1.º Prêmio da Loteria Federal da data do sorteio, conforme exemplo abaixo:
Resultado da Loteria Federal
(Da data do sorteio) Exemplo do Resultado da Série Sorteada
1.º Prêmio: 17.169 Série “6”
2.º Prêmio: 32.765
3.º Prêmio: 66.851
4.º Prêmio: 22.083
5.º Prêmio: 97.658
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
REGRA DE APURAÇÃO DO ELEMENTO SORTEÁVEL
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal.
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Exemplo de Apuração do Elemento Sorteável
Resultado da Loteria Federal
(Da Data do Sorteio) Exemplo dos Números Sorteados Promoção
Exemplo do Número Sorteado
1.º Prêmio: 17.169 1.º Prêmio: 95.138
2.º Prêmio: 32.765 2.º Prêmio: 17.806
3.º Prêmio: 66.851 3.º Prêmio: 83.159
4.º Prêmio: 22.083 4.º Prêmio: 60.871
5.º Prêmio: 97.658 5.º Prêmio: 19.758
6.º Prêmio: 97.581
7.º Prêmio: 75.810
8.º Prêmio: 58.103
9.º Prêmio: 81.036
10.º Prêmio: 10.368
11.º Prêmio: 03.681
12.º Prêmio: 36.819
13.º Prêmio: 68.197
14.º Prêmio: 81.975
15.º Prêmio: 68.038
16.º Prêmio: 80.381
17.º Prêmio: 03.817
18.º Prêmio: 38.175
19.º Prêmio: 81.751
20.º Prêmio: 17.519
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Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude comprovada ou infração ao Regulamento, o Participante será excluído automaticamente desta Promoção e seu “Número da Sorte” será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio.
Serão desclassificados desta Promoção as pessoas jurídicas e pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, bem como os diretores e colaboradores da ACITEL, proprietários e funcionários das lojas aderentes e das empresas envolvidas diretamente na gestão desta Promoção, sendo o “Número da Sorte” correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro Participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no Regulamento.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado será desclassificado e perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro Participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no Regulamento.
Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
Em quaisquer dos casos de desclassificação verificados após a realização do sorteio e tendo havido a divulgação dos nomes dos contemplados, o valor do prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 10 (dez) dias, contados do término da Promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação dos nomes dos contemplados e respectivos “Números da Sorte” acontecerá de forma exclusiva no aplicativo da Promoção https://bit.ly/cash_android/https://bit.ly/cash_iphone, em até 5 (cinco) dias após o sorteio, permanecendo no site por mais 30 dias.
Os contemplados validados serão comunicados sobre a sua contemplação, após sua identificação e validação por telefone e/ou e-mail conforme os dados constantes do cadastro.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues, sem nenhum ônus, em nome da pessoa cadastrada no sistema, sendo que a premiação é pessoal e intransferível, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio.
O cartão presente terá um prazo de 90 dias após a entrega ao contemplado. Só poderá ser utilizado nas lojas participantes da Promoção.
Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia (autenticada) dos seus documentos com foto CPF à promotora, para que, possam receber o prêmio.
No caso, do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
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A divulgação desta Promoção, bem como o Regulamento completo, dar-se-á pela internet no APP da Promoção, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.
Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
Os Participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em quaisquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do início da Promoção. Os Participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.
As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta Promoção. São meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o APP https://bit.ly/cash_android/https://bit.ly/cash_iphone. Toda a responsabilidade da Promoção é da empresa MANDATÁRIA.
A empresa deverá encaminhar à SEAE a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e “Números da Sorte” distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria."
O Regulamento desta Promoção será disponibilizado no APP e a participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os prêmios distribuídos.
Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
A Promotora compromete-se a incluir o Regulamento com o número do Certificado de Autorização do SEAE, de forma clara e precisa, no site da Promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE TELÊMACO BORBA (ACITEL)
Política de privacidade aborda todas as formas de relacionamento entre a gente e você. Tanto formas físicas quanto digitais.
Mas o que é tratamento de dados?
Tratamento é um termo definido pela LGPD. E praticamente resume todas as operações que podemos realizar com os seus dados pessoais. Como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Como são coletadas as Informações:
Enquanto você navega pelo nosso site, podem ser coletados alguns dados pessoais seus através de formulários, ou na sua interação com o site, os cookies. Abaixo listamos as informações adicionais sobre a política de uso de cookies e algumas tecnologias de rastreamento e como o usuário pode controlar essas informações. Antes de tudo, pode ter certeza, que a sua confiança vale muito para nós. Por isso, nunca vamos invadir sua privacidade.
A coleta de dados de usuário pode conter dados de:
Cadastro: nome e sobrenome, faixa etária, endereço e CEP, sexo e estado civil.
Contato: número de telefone para SMS, ligações ou mensagens instantâneas, whatsapp, e-mail e perfis de redes sociais.
Profissionais: empresa em que trabalha, cargo ocupado ou profissão.
Escolaridade: Os níveis de escolaridade, formação específica e complementar.
Estilo de vida: Hobbies e passatempos, lazer e diversão.
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Circunstâncias sociais: causas de interesse coletivo, participação em grupos públicos e ativismo.
Navegação e uso do dispositivo: horários de acesso e especificidades no modo de interação com o site.
Endereço IP: tipo de dispositivo móvel ou fixo utilizado para acessar as páginas deste site.
Interações em redes sociais: ações do usuário realizadas em nossos perfis em redes sociais e sites.
Dados técnicos: informações de URL, conexões de rede e provedor e dos tipos de dispositivos usados no acesso.
Atributos do dispositivo: ID, tipo de sistema operacional, navegadores e modelos de smartphones computadores ou tablets.
Geolocalização: local de acesso do dispositivo e localização geográfica.
Histórico: dados sobre atendimento ao cliente, compras, percurso e jornada com a marca.
Informações públicas: podem ser coletadas informações pessoais que estejam disponíveis publicamente ou que foram postadas e compartilhadas por você.
Como seus dados são utilizados:
Os dados utilizados têm finalidades claras e bem definidas quanto ao seu uso.
Informações usadas para fornecer serviços contratados pelos nossos clientes.
Para fins de relacionamento com o cliente e disparo de conteúdos sobre: serviços, materiais promocionais, solicitação de preenchimento de questionários para coleta de feedback e pesquisas de satisfação com clientes.
Atendimento de pedidos e solicitações, dúvidas ou questionamentos.
No contato por telefone, whatsapp, e-mail, redes sociais, mensagens com o intuito apresentar nossos produtos/serviços e soluções.
Melhorias e ajustes nos serviços prestados por nós tal como a otimização do nosso portal web além da adaptação de nossos conteúdos, para que possamos melhorar nossa experiência com o usuário.
Para ações de Marketing e prospecção, promoção dos nossos produtos/serviços, divulgação e comunicação de produtos/serviços bem como novidades, lançamentos, notícias e conteúdo.
Para cumprimento de obrigação legal ou regulatória embasado em leis e códigos que regulamentam o uso de dados e as políticas de privacidade.
Em recrutamento e desenvolvimento, como depoimentos de funcionários de um cliente que são usados como componentes de nossos materiais de comunicação, com a permissão do funcionário e do cliente quando usadas as informações.
Para compartilhar com alguns de nossos parceiros.
Nossos principais parceiros são: SPC BRASIL, Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (FACIAP), Certificadora Efetiva, Sala do Empreendedor, Sebrae, Proe Estágios. Ressaltamos que objetivo da ACITEL é oferecer cada vez mais soluções para você, por isso essa lista de parceiros inevitavelmente sofrerá.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
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O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Galeria de Fotos