EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO
A Associação Comercial e Empresarial de Telêmaco Borba – ACITEL, através da Comissão Eleitoral, devidamente constituída, nos termos do art. 38, III e art. 56, ambos do Estatuto Social, em consonância com o art. 2º do Regulamento do Processo Eleitoral da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, convoca os associados para participarem do processo de eleição da DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E DELIBERATIVO, cujo mandato iniciará 10 (dez) dias úteis após a proclamação da chapa vencedora e perdurará até o dia 31 de dezembro de 2024, conforme dispõe o art. 21, § 2º do Estatuto Social.
Os candidatos deverão observar os critérios, preencher os requisitos e apresentar os documentos comprobatórios a seguir:
- Somente serão aceitas as candidaturas em chapas que contemplem todos os cargos previstos no Estatuto Social, ou seja, 13 (treze) membros para a Diretoria Executiva, e 3 (três) membros para o Conselho Fiscal e 7 (sete) membros para o Conselho Deliberativo.
- Vedado o exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva por procuradores (art. 18, §1ª, do Estatuto Social), sendo que para os demais cargos, comportará a representação por procuradores, nomeados através de instrumento público, com poderes de gestão.
- Requerimento à Comissão Eleitoral firmado pelos componentes da chapa, informando o endereço eletrônico para envio das comunicações pela Comissão Eleitoral, contendo (art. 58 combinado com o art. 18, art. 57, § 1º, todos do Estatuto Social):
- a relação dos candidatos componentes da chapa;
- declaração aceitando integralmente as condições do processo eleitoral;
- termo de indicação, pelo candidato à Presidente, de um, entre os candidatos, para fiscalizar o processo de votação;
- declaração individual de que é associado filiado à ACITEL há mais de um ano;
- declaração individual de que integra o quadro administrativo do associado há mais de um ano;
- declaração do procurador do associado de que o representa com poderes de gestão há mais de um ano, anexando o instrumento público de mandato comprobatório;
- declaração individual de que o associado não está incurso em nenhuma hipótese de inelegibilidade;
- declaração individual que autoriza a consulta e análise dos documentos apresentados, referentes a si e a empresa que representa, previstos neste Edital e no Estatuto Social, pelos associados da ACITEL, inclusive por meio digital.
- Cópias dos documentos constitutivos dos associados que comprovem a regularidade de sua constituição, devidamente registrados nos organismos competentes, com a demonstração efetiva do período em que os representantes ou procuradores dos associados os integram ou representam, respectivamente, há mais de 12 (doze) meses (p. exemplo: contrato social e alterações registrados na Junta Comercial, Certidão Simplificada da Junta Comercial, Procuração por Instrumento Público, entre outros) (art. 18, § 2º, do Estatuto Social).
- Certidão emitida pela Receita Federal do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), em relação aos associados, inclusive, se havendo, com o QSA (quadros societários e de administradores) (art. 57, § 2º, “g”, do Estatuto Social).
- Declaração emitida pela ACITEL de que os associados e seus representantes estão em dia com as suas obrigações junto à tesouraria (art. 57, § 2º, “e”, do Estatuto Social).
- Comprovante de endereço dos representantes dos associados, referente ao local em que mantêm residência fixa, caso não seja o titular que constar no comprovante, apresentar documentos que comprovem a sua vinculação ao endereço (por exemplo: contrato de locação, certidão de casamento entre outros) (art. 18, do Estatuto Social).
- Declaração emitida pela ACITEL, referente a protestos de títulos nesta Comarca, em relação aos associados e seus representantes, (art. 57, § 2º, “a”, do Estatuto Social).
- Declaração emitida pela ACITEL, referente ao SPC e SERASA, em relação aos associados e seus representantes (art. 57, § 2º, “b”, do Estatuto Social).
- Certidões (CND) emitidas pelas Receitas Federal, Estadual e Municipal, em relação aos associados e seus representantes (art. 57, § 2º, “c”, do Estatuto Social).
- Certidão emitida pelo órgão gestor do FGTS, em relação aos associados (art. 57, § 2º, “d”, do Estatuto Social).
- Atestado de antecedente criminal emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, e na impossibilidade de obtenção por ser cadastrado em outro Estado, apresentar atestado de antecedente criminal emitido pelo Cartório Distribuidor da Comarca de Telêmaco Borba, em relação aos representantes dos associados (art. 57, § 2º, “f”, do Estatuto Social).
- Certidão de regularidade emitida pelo Cartório Eleitoral, em relação aos representantes dos associados (art. 57, § 2º, “f”, do Estatuto Social).
As inscrições deverão ser apresentadas até o dia 04 de setembro de 2023, nos horários das 8h30 às 16h00, diretamente na secretaria da ACITEL. As chapas deverão, no ato da inscrição, apresentar o requerimento, em via original, de acordo com as disposições do item 2 deste Edital, cujo modelo será disponibilizado pela Comissão Eleitoral, o qual deverá ser preenchido e devidamente assinado por todos os integrantes da chapa, sob pena de sumariamente não ser acolhida a sua inscrição, com a exclusão do processo eleitoral. A documentação, apresentada de forma encadernada, deverá acompanhar o requerimento na sequência rigorosa como disposta do item 3 ao item 13 deste Edital.
Até o dia 19 de setembro de 2023, a Comissão Eleitoral fará a análise prévia da documentação apresentada por cada Chapa e publicará, nos canais de comunicação da ACITEL, a relação das Chapas inscritas, informando eventual irregularidade na inscrição ou em relação a algum membro das Chapas.
Durante o período dos dias 20 a 26 de setembro de 2023 as Chapas, que apresentarem irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral, deverão apresentar justificação pormenorizada e regularização da inscrição ou substituição de membro da chapa por outro que cumpra regularmente os requisitos e documentação exigida, sob pena de indeferimento da inscrição.
Durante o período dos dias 27 a 29 de setembro de 2023, a Comissão Eleitoral analisará a justificação, regularização ou substituição dos membros pelas Chapas Eleitorais.
Durante o período dos dias 02 a 06 de outubro de 2023 a Comissão Eleitoral disponibilizará aos associados a documentação apresentada pelos candidatos, que ficará disponível na ACITEL no horário das 8h30 às 16h00, mediante assinatura de termo de requerimento e responsabilidade, somente para consulta por representante legal de associado e na ausência deste, por procurador formalmente constituído através de instrumento de mandato com firma reconhecida em cartório.
Durante o período dos dias 09 a 11 de outubro de 2023 os associados poderão, querendo, apresentar impugnação fundamentada e com as todas as provas que reputarem necessárias, em relação às chapas inscritas, na sede da ACITEL, no horário das 8h30 às 16h00. Neste prazo não será concedido vistas dos documentos, em razão das já concedidas anteriormente.
Durante o período dos dias 13 e 16 de outubro de 2023 os representantes das Chapas poderão, querendo, apresentar defesa às impugnações, na sede da ACITEL, no horário das 8h30 às 16h00.
A Comissão Eleitoral terá até o dia 23 de outubro de 2023 para avaliar as impugnações e as defesas, procedendo à homologação das inscrições das CHAPAS consideradas as que cumpriram integralmente as disposições estatutárias.
No dia 23 de outubro de 2023 as Chapas poderão nomear um associado para fiscalizar a votação, através de requerimento específico junto à Comissão Eleitoral.
No dia 23 de outubro de 2023 a Comissão Eleitoral nomeará os componentes das mesas eleitorais e suplentes. As mesas eleitorais serão compostas por 1 (um) Presidente e 2 (dois) Mesários, todos associados.
As eleições serão realizadas no dia 30 de outubro de 2023, no horário das 8h00 às 16h00.
O exercício ao direito de voto se desenrolará da seguinte forma:
- Não poderão votar os associados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários (art. 63, caput, do Estatuto Social).
- As empresas associadas poderão exercer seu direito de voto através de seus representantes legais (art. 63, § 1º, do Estatuto Social).
- As empresas associadas poderão exercer seu direito de voto através de seus procuradores, desde que investidos de poderes ad negotia ou de representação geral da empresa, cujo instrumento de procuração deverá estar assinado com reconhecimento de firma, e obrigatoriamente deve ser apresentado no momento de registro de presença na votação (art. 63, § 2º, do Estatuto Social).
- É vedado a qualquer associado exercer o direito de voto por mais de uma vez (art. 63, § 3º, do Estatuto Social).
A apuração dos votos se desenrolará da seguinte forma:
- A apuração dos votos será realizada pelas próprias mesas eleitorais, juntamente com a Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento da votação, facultando a cada chapa a indicação de 1 (um) fiscal para acompanhamento dos trabalhos (art. 64 do Estatuto Social).
- A apuração dos votos pelas mesas eleitorais será pública, podendo a Comissão Eleitoral convidar associados para servirem de escrutinadores (art. 65 do Estatuto Social).
- Terminada a apuração geral, o Presidente da Comissão Eleitoral fará a leitura do resultado e proclamará eleita a Chapa mais votada (art. 66 do Estatuto Social).
Se uma urna apresentar número diferente de seus votantes e, no cômputo, essa decisão puder influir na decisão do pleito eleitoral ou se houver empate na votação, haverá convocação de nova eleição para o dia 31 de outubro de 2023 (art. 67 do Estatuto Social).
As portarias e demais atos da Comissão Eleitoral poderão ser publicados exclusivamente no site da ACITEL.
Os casos omissos deverão ser decididos pela Comissão Eleitoral.
Os prazos são contados em dias úteis, assim considerados de segunda a sexta-feira, em razão do expediente administrativo reduzido aos sábados na ACITEL, bem como para não prejudicar os candidatos que necessitarem de documentos junto a organismo público ou particular que não funcione aos sábados.
Comissão Eleitoral:
Helder Alves de Morais
Carlos Alberto Rodrigues
Sebastiao Amâncio Ianke